Como obter a nacionalidade portuguesa?

Foi adotado por um português?

Foi adotado antes de fazer 18 anos e antes de 8 de outubro de 1981

Condições

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um cidadão português e:

  • tiver sido adotado antes de ter 18 anos
  • tiver sido adotado antes de 8 de outubro de 1981
  • o prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981
  • declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.

Documentos necessários:

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:

Se nasceu em Portugal

  •  a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.

Se nasceu fora de Portugal

  • a sua certidão de nascimento legalizada em inteiro teor, digitada e apostilada e inteiro teor, cópia reprografica e apostilada;
    se a certidão não estiver em português, deverá ser traduzida ao português e apostilada;
  • a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:
    com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada
    se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português.

Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão
de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve
constar. 

Em qualquer dos casos:

a certidão de nascimento do português que o adotou (que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal)

Foi adotado por um português depois de 8 de outubro de 1981?

Condições

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português, antes dos 18 anos, e depois de 8 de outubro de 1981.

Documentos necessários

Para adquirir a nacionalidade portuguesa é preciso apresentar:

Se nasceu em Portugal:

  • a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.


Se nasceu fora de Portugal

  • a sua certidão de nascimento legalizada em inteiro teor, digitada e apostilada e inteiro teor, cópia reprografica e apostilada;
    se a certidão não estiver em português, deverá ser traduzida ao português e apostilada;
  • a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:
    com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver
    acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e
    confirmada por um tribunal português.

    Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar. 

    Em qualquer dos casos:
    a certidão de nascimento do português que o adotou (que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal)

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