Como obter a nacionalidade portuguesa?

É casado ou vive em união de fato com um português

É casado ou vive em união de facto, reconhecida por um tribunal, com um português há mais de 3 anos?

Condições

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa se, na data do pedido, estiver casado ou unido de fato com um português há mais de 3 anos.

De acordo a sua situação, pode ser necessário apresentar alguns documentos que 
comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

Documentos necessários:

  • se é casada/o:
    a certidão de casamento que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal;
  • se vive em união de fato:
    a certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
    declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto. A declaração deve ser assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão
    e o nome da entidade que emitiu o documento.

Em ambos os casos, vai precisar de apresentar:

  • Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa;
  • a sua certidão de nascimento legalizada em inteiro teor, digitada e apostilada e inteiro teor, cópia reprografica e apostilada;
    se a certidão não estiver em português, deverá ser traduzida ao português e apostilada;
  • a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de fato;
    (que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registro em Portugal)
  • um comprovativo da sua nacionalidade (se o comprovativo não estiver em português, deve ser traduzido ao português e certificado
  • Certidão de antecedentes criminais (emitido pelos países estrangeiros da naturalidade e da nacionalidade, e onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português)
  • um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país (se exercer um cargo público com funções não técnicas noutro país);
  • comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou (se tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país)
  • documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa
  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.

A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido:

  • for casado ou unido de fato há, pelo menos, 6 anos, ou
  • for casado ou unido de fato há, pelo menos, 5 anos e provar o conhecimento da língua portuguesa, ou
  • for casado ou unido de fato há, pelo menos, 5 anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa, ou
  • existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ou
  • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos, ou
  • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está estudando em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.

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