Nasceu fora de Portugal e a sua mãe ou o seu pai são portugueses

Condições

Pode aquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições e ser considerado português
desde o nascimento se:

  • nasceu no estrangeiro;
  • tem mãe portuguesa ou pai português;
  • declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.

 

Documentos necessários

Para adquirir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:

  1. o seu documento de identificação com foto;
  2. a sua certidão de nascimento legalizada em inteiro teor, digitada e apostilada e inteiro teor, cópia reprografica e apostilada;
  3. se a certidão não estiver em português, deverá ser traduzida ao português e apostilada;
    OBS: a certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal.
  4. declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada:
    • se for maior de idade: por Procuração;
    • se for menor de idade: por Procuração assinada pelos representantes legais do menor. Em princípio, esses representantes serão os seus pais.

É neto de português, seus avôs ou avós são portuguêses.

Condições

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:

  • tem uma avó portuguesa ou avô português originários, que não tenham perdido a nacionalidade portuguesa
  • declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
  • ter ligação à comunidade portuguesa (A ligação à comunidade portuguesa é
    reconhecida com o conhecimento da língua portuguesa).

Documentos necessários

Para obter a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:

  1. o seu documento de identificação com foto;
  2. a sua certidão de nascimento legalizada em inteiro teor, digitada e apostilada e inteiro teor, cópia reprografica e apostilada;
  3. se a certidão não estiver em português, deverá ser traduzida ao português e apostilada;
    OBS: a certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal.
  4. a certidão de nascimento do pai ou mãe que for filho/a da avó portuguesa ou avô português legalizada:
  5. a certidão de nascimento da avó portuguesa ou avô português (A certidão pode ser dispensada se o nascimento estiver registado em Portugal e identificar
    conservatória, o ano e o número do registo).
  6. Certidão de antecedentes criminais (emitido pelos países estrangeiros da
    naturalidade e da nacionalidade, e onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português)
  7. declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada:
    • se for maior de idade: por Procuração;
    • se for menor de idade: por Procuração assinada pelos representantes legais do menor. Em princípio, esses representantes serão os seus pais.

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